Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DELFIM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: LOWENTHAL ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022268-87.2012.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos em Inspeção.
Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos dos embargos à execução fiscal, realizada nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Após intimação do beneficiário dando ciência de que o valor referente ao cumprimento do ofício requisitório estaria a sua disposição, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação do valor devido JULGO EXTINTA a fase executória do julgado, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, data supra.