Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE ALVARENGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA - SP166976, MARIANA DE SOUZA BITTENCOURT DE CARVALHO - SP290300
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234 D E S P A C H O Tendo em vista que os valores devidos à Caixa Econômica Federal estão depositados em conta à disposição deste Juízo em agência da mesma instituição financeira, entendo desnecessária a expedição de alvará de levantamento para esse fim. Mantenho o despacho (id 267872243) e aguarde-se o cumprimento da decisão encaminhada à agência 4081 da CEF (id 267871633). Efetuada a transferência, deverá ser comunicado o cumprimento ao Juízo para extinção da execução. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000050-88.2011.4.03.6121