Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO DA COSTA - SP218195
EXECUTADO: VIACAO CAPITAL DO VALE LTDA-MASSA FALIDA, EMPRESA DO ONIBUS SÃO BENTO, VIACAO REAL LTDA, TRANSMIL-TRANSPORTES COLETIVOS DE UBERABA LTDA, RENE GOMES DE SOUSA, NEUSA DE LOURDES SIMOES, RENATO FERNANDES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO FERNANDES SOARES, BALTAZAR JOSE DE SOUSA, ODETE MARIA FERNANDES SOUSA REPRESENTANTE: MARILIA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELIAS MUBARAK JUNIOR - SP120415 REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: MARILIA RAMOS DE OLIVEIRA - AM3733 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS - MG96702 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO ADATI - SP295737 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA GOES - SP117548 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDIVALDO NUNES RANIERI - SP115637 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PATRICIA APARECIDA FORMIGONI - SP117378 TERCEIRO
INTERESSADO: JOAO PIMENTA DA SILVA JUNIOR, BANCO VOITER SA, CASSIO MATEUS, HUGO FERNANDES TIMOTEO, ISAURA DO AMARAL SOUSA PINTINHA, MIL ONIBUS MAIS DUNAS LTDA, EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JOAO PIMENTA DA SILVA JUNIOR: MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO BANCO VOITER SA: MAURO CARAMICO, MARCELO TADEU ALVES BOSCO REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CASSIO MATEUS: ALAMIR FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, RENAN QUIRINO DOS SANTOS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO HUGO FERNANDES TIMOTEO: JOSE APARECIDO VIEIRA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ISAURA DO AMARAL SOUSA PINTINHA: MARIO LEHN REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MIL ONIBUS MAIS DUNAS LTDA: MARIO LEHN, ADRIANA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER Decisão Reportando-me à deliberação deste Juízo registrada sob o ID 365935245, determino a ciência às partes acerca dos documentos recentemente acostados aos autos, identificados pelas certidões e registros eletrônicos com os seguintes ID's: 366331062 e seguintes, 366526553 e seguintes, 367263327 e seguintes, 367616006, 374218934 e seguintes, 374220619 e seguintes, 374220639 e seguintes, 374223018 e seguintes, bem como 409270297 e seguintes; além dos registros eletrônicos no sistema RENAJUD sob ID's 367196618 e seguintes. No mesmo sentido,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005122-18.2008.4.03.6103 intime-se os exequentes para que se manifestem sobre o teor da petição apresentada por ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (ID 366579349), na qual requer sua exclusão da presente ação, alegando jamais ter exercido a função de administrador judicial das empresas mencionadas, tampouco manter vínculo atual com tal encargo, tendo atuado apenas de forma pontual como advogado do então administrador judicial, com encerramento de sua participação por volta do ano de 2009. Quanto à petição registrada sob o ID 370853688, intime-se a União para que, no prazo legal, informe o valor atualizado da presente execução, cuja penhora se pretende efetivar no rosto dos autos nº 0001809-53.2017.5.10.0801, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO. Deverá, ainda, esclarecer se há valores excedentes que possam vir a ser percebidos pelo executado RENATO FERNANDES SOARES, após o integral pagamento das verbas trabalhistas ali discutidas. Adicionalmente, deverá a União fornecer o endereço eletrônico (e-mail institucional) da mencionada Vara Trabalhista, a fim de viabilizar a comunicação oficial por meio digital. Em sendo cumpridas as diligências acima, expeça-se o competente OFÍCIO à 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, com vistas à efetivação da penhora no rosto dos autos supracitados, limitada ao valor exequendo devidamente atualizado, nos termos requeridos pela União. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO. Deverá a Secretaria, na oportunidade, registrar o valor da causa no sistema eletrônico, consoante o valor do débito atualizado indicado pela União. Dê-se ciência às partes da petição de ID 381558779, protocolada por FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, Leiloeiro Oficial (Mega Leilões), regularmente matriculado na Jucesp sob nº 844, na qual noticia as datas dos leilões vinculados ao processo nº 0635483-20.1992.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, tendo como objeto o imóvel registrado sob a Matrícula nº 78.201 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá/SP, cuja averbação Av. 07 registra a indisponibilidade dos bens e direitos de BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA. À vista do conjunto probatório e da necessidade de delimitação dos sujeitos processuais, determino a intimação dos terceiros interessados JOÃO PIMENTA DA SILVA JUNIOR, BANCO VOITER S.A., CÁSSIO MATEUS, HUGO FERNANDES TIMÓTEO, SAURA DO AMARAL SOUSA PINTINHA, MIL ÔNIBUS MAIS DUNAS LTDA., MARÍLIA RAMOS DE OLIVEIRA e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA. para que manifestem, de forma clara e fundamentada, se mantêm interesse jurídico na permanência nos autos da presente ação. A ausência de manifestação será interpretada como renúncia tácita à intervenção, ficando desde já a Secretaria autorizada a promover a exclusão dos respectivos nomes do feito, bem como daqueles que apresentarem manifestação de expresso desinteresse, preservando-se apenas aqueles que demonstrarem, com precisão e legitimidade, a continuidade de sua atuação processual. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.