Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS TARUMA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ RODOLFO CABRAL - SP168499
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001211-67.2019.4.03.6121
Trata-se de cumprimento de sentença referente ao pagamento da dívida princpal. Após o pagamento dos honorários advocatícios, a questão referente à dívida consolidada restou preclusa, nos termos da decisão (Id 261519352) e posterior manifestação a União que deixou de interpor recurso, conforme fundamnetado (id 264420397). Desta forma, em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial (id 296409816), JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal