Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/03/2022 23:59.
25/03/2022, 00:13
Publicado Sentença em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
26/02/2022, 00:20
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2022, 19:29
Conclusos para julgamento
21/02/2022, 17:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:42
Publicado Decisão em 21/01/2022.
25/01/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 00:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/01/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: TRANZACAO BABY MOGI SHOPPING LTDA - ME, LEONARDO SILVA SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES - 33 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO AV FERNANDO COSTA, 820, BAIRRO VILA RUBENS - CIDADE MOGI DAS CRUZES – CEP 08735000. [email protected] - Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001409-68.2019.4.03.6133 Defiro a requisição de informações do executado no banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Sistema INFOJUD. Caso positiva, com a juntada, fica decretado sigilo dos documentos. Cumprida a determinação supra vista ao exequente para prosseguimento da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se o Exequente sobre medidas destinadas a prosseguimento do feito ou eventual arquivamento. Advirta-se que a inércia, sem qualquer manifestação, poderá revelar desinteresse no prosseguimento do feito e o arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade