UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JOSE CLAUDIO RIBEIRO OLIVEIRA
OAB/SP 92821·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA BRIZZI DAVANZZO E BORDINI DO AMARAL
OAB/SP 152041·CPF·Representa: Autor
MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA
OAB/SP 211945·CPF·Representa: Autor
FLAVIO SINEZIO COELHO RIBAS
OAB/SP 23500·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/SP 366173
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2024, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 11:28
·
CPF
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Representa: Autor
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Representa: Autor
RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/SP 366173·CPF·Representa: Autor
LIDIANE GOYA DE SOUZA
OAB/SP 470239·CPF·Representa: Autor
Retificação de Classe Processual
23/04/2024, 11:28
Trânsito em julgado
23/04/2024, 11:23
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIDIANE GOYA DE SOUZA - SP470239, MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA - SP211945
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051004-90.2000.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 249772242 e 311925790, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente principal e ressarcimento de custas encontram-se liberados para levantamentos diretamente na instituição bancária. Os honorários advocatícios arbitrados através da decisão id nº 77178544 foi depositado pelo exequente, documento id nº 105725466, tendo sido convertido em renda da União Federal, documento id nº 247155221 e seguinte. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 25 de março de 2024.
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 18:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2024, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 17:45
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIDIANE GOYA DE SOUZA - SP470239, MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA - SP211945
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Expeça-se certidão de advogado constituído nos autos em nome da Dra. Márcia Aparecida Mendes Mafra Rocha, OAB/SP nº 211.945, conforme procuração id nº 187082477. Após, publique-se o presente despacho dando ciência da expedição e tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 22 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051004-90.2000.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo