Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105
Vistos. Oficie‑se à Caixa Econômica Federal – Agência 2554 (PAB/JF Campinas) para que proceda, em até 5 (cinco) dias, à abertura de nova conta judicial (operação 005), em nome da União Federal, vinculada ao processo nº: 5000853‑50.2020.4.03.6127 – 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP, nos termos do despacho de ID 536107813. A CEF deverá informar nos autos, após a abertura: número da agência; número da nova conta judicial; operação; nome do titular (União Federal); confirmação de vinculação ao processo indicado. Com a informação da abertura da conta, proceda-se à transferência dos valores depositados na conta de origem nº 1181.005.13608018‑8, conforme determinado no item 2 do despacho de ID 536107813. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 13 de fevereiro de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 3 de fevereiro de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 410794585: Diante do tempo transcorrido, oficie-se ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), encaminhando-se através de e-mail, bem assim confirmação de recebimento através de contato telefônico ou outro meio expedito, das informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 350891203: diante do tempo transcorrido, reitere-se a solicitação ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), através de e-mail, das informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 15 de maio de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 349789381: Solicite-se ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), através de e-mail, as informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 19 de dezembro de 2024.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Considerando que ainda não foi cumprida a transferência de valores determinada Id 342618165, consoante extrato em anexo, encaminhe-se e-mail à CEF a que comprove a providência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa por descumprimento de ordem judicial. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 26 de novembro de 2024.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 330194662: Considerando que no ofício expedido Id 328771484 há informação completa dos dados da conta de origem, intime-se a CEF a que cumpra-o integralmente, nos seguintes termos: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 2- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 17 de outubro de 2024.
22/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de junho de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 305922721: considerando a penhora no rosto destes autos Id 91824756, cujo montante é superior ao crédito do exequente nestes autos, bem assim, diante do teor do julgado prolatado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000, em que negado provimento para manter o indeferimento do destaque de honorários sobre o crédito do exequente depositado Id 56610144, dou por prejudicado o pedido da União. 2- Oficie-se ao banco depositário para transferência do valor depositado na conta nº 1181005136080188 (CEF) para conta à disposição do Juízo da penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), vinculado ao processo nº 5000853-50.2020.4.03.6127, informando o Juízo quanto à transferência realizada. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 3 de maio de 2024.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 304606737: Dê-se vistas às partes quanto ao teor do julgado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000 a que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 20 de outubro de 2023.
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 275837256: Diante do teor do ofício encaminhado pelo Egr. Juízo da 1ª Vara Federal de Boa Vista/SP, determino que se mantenha em depósito judicial à disposição deste Juízo, os valores depositados Id 56610132 até comunicação de eventual ordem de penhora no rosto destes autos, sem prejuízo da suspensão do levantamento em razão do agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000. Comunique-se a presente decisão àquele Juízo. 2- Intimem-se. CAMPINAS, 16 de fevereiro de 2023.
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 253559484: Diante do tempo transcorrido, intime-se a União a que informe, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual formalização de ordem de penhora no rosto dos presentes autos. 2- Id 271362158: Decorridos, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 12 de janeiro de 2023.
13/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 253559484: Defiro. Diante do quanto informado pela União (Id 247692251), determino a suspensão do levantamento do valor depositado Id 56610132. 2- Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias pelo oficiamento do Juízo da Execução para formalização de penhora no rosto destes autos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 10 de junho de 2022.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 103911511: Pretende o Patrono da parte exequente o levantamento do valor referente a honorários contratuais indicados no contrato Id 13329167, fls. 361/362. Considerando a penhora no rosto destes autos, este Juízo indeferiu o destaque dos contratuais e determinou que a questão fosse solvida após o depósito do valor requisitado. A situação enseja a aplicação do quanto disposto nos artigos 186 e 187, ambos do Código Tributário Nacional, na medida em que, inobstante a natureza alimentar, reconhecida a preferência dos créditos fiscais. O fundamento para o afastamento da preferência do crédito decorrente dos honorários contratuais tem alicerce no fato que "o art. 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), como norma ordinária, não pode se sobrepor ao art. 186 do Código Tributário Nacional, que tem status de Lei Complementar" (RESP 1269160, Relator Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE DATA:19/12/2012). Neste sentido é a jurisprudência: AI 00068170220164030000, Rel. Des. Hélio Nogueira, 1ª T., e-DJF3 25/10/2016; AI 00162350320124030000, Rel. Des. Cotrim Guimarães, 2ª T., e-DJF3 01/09/2016; AI 00082207920114030000, Rel. Des. Nery Junior, 3ª T., e-DJF3 08/07/2016. Assim, determino a intimação da União a que informe o valor atualizado do débito no Juízo da penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, determino o oficiamento ao banco depositário para transferência do valor do débito exequendo ao Juízo da penhora. Após, remanescendo valor, considerando os Princípios de Economicidade e Celeridade Processuais, indefiro o oficiamento requerido e determino a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente depositado Id 56610144 em favor do Patrono da parte exequente, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante depositado. 2- Remanescendo valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. CAMPINAS, 3 de março de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 3 de fevereiro de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 410794585: Diante do tempo transcorrido, oficie-se ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), encaminhando-se através de e-mail, bem assim confirmação de recebimento através de contato telefônico ou outro meio expedito, das informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. Campinas, nesta data. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 350891203: diante do tempo transcorrido, reitere-se a solicitação ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), através de e-mail, das informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 15 de maio de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 349789381: Solicite-se ao Juízo da Penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), através de e-mail, as informações indicadas pela CEF (tipo de conta a ser aberta - tributária, não tributária, precatória) e em quais parâmetros deve ser realizada a transferência determinada para conta à disposição daquele Juízo, vinculada ao processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127. 2- Atendido, oficie-se à CEF a que cumpra integralmente a transferência determinada Id 323840136, nos seguintes termos, devendo ser anexadas as informações a serem prestadas pelo Juízo da Penhora: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 19 de dezembro de 2024.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Considerando que ainda não foi cumprida a transferência de valores determinada Id 342618165, consoante extrato em anexo, encaminhe-se e-mail à CEF a que comprove a providência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa por descumprimento de ordem judicial. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 26 de novembro de 2024.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 330194662: Considerando que no ofício expedido Id 328771484 há informação completa dos dados da conta de origem, intime-se a CEF a que cumpra-o integralmente, nos seguintes termos: Dados da conta de ORIGEM: Data do pagamento: 25/06/2021 Beneficiário: G ALMEIDA & FILHO LTDA CPF/CNPJ: 59754556000116 Banco: 104 Número da Conta: 1181005136080188 Ordem: transferência para outro juízo Juízo: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP Processo nº: 5000853-50.2020.4.03.6127 2- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 17 de outubro de 2024.
22/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 24 de junho de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 305922721: considerando a penhora no rosto destes autos Id 91824756, cujo montante é superior ao crédito do exequente nestes autos, bem assim, diante do teor do julgado prolatado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000, em que negado provimento para manter o indeferimento do destaque de honorários sobre o crédito do exequente depositado Id 56610144, dou por prejudicado o pedido da União. 2- Oficie-se ao banco depositário para transferência do valor depositado na conta nº 1181005136080188 (CEF) para conta à disposição do Juízo da penhora (1ª Vara Federal de São João da Boa Vista - SP), vinculado ao processo nº 5000853-50.2020.4.03.6127, informando o Juízo quanto à transferência realizada. 3- Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 3 de maio de 2024.
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 304606737: Dê-se vistas às partes quanto ao teor do julgado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000 a que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 20 de outubro de 2023.
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 275837256: Diante do teor do ofício encaminhado pelo Egr. Juízo da 1ª Vara Federal de Boa Vista/SP, determino que se mantenha em depósito judicial à disposição deste Juízo, os valores depositados Id 56610132 até comunicação de eventual ordem de penhora no rosto destes autos, sem prejuízo da suspensão do levantamento em razão do agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000. Comunique-se a presente decisão àquele Juízo. 2- Intimem-se. CAMPINAS, 16 de fevereiro de 2023.
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 253559484: Diante do tempo transcorrido, intime-se a União a que informe, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual formalização de ordem de penhora no rosto dos presentes autos. 2- Id 271362158: Decorridos, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 5008196-77.2022.4.03.0000. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 12 de janeiro de 2023.
13/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 253559484: Defiro. Diante do quanto informado pela União (Id 247692251), determino a suspensão do levantamento do valor depositado Id 56610132. 2- Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias pelo oficiamento do Juízo da Execução para formalização de penhora no rosto destes autos. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 10 de junho de 2022.
14/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 103911511: Pretende o Patrono da parte exequente o levantamento do valor referente a honorários contratuais indicados no contrato Id 13329167, fls. 361/362. Considerando a penhora no rosto destes autos, este Juízo indeferiu o destaque dos contratuais e determinou que a questão fosse solvida após o depósito do valor requisitado. A situação enseja a aplicação do quanto disposto nos artigos 186 e 187, ambos do Código Tributário Nacional, na medida em que, inobstante a natureza alimentar, reconhecida a preferência dos créditos fiscais. O fundamento para o afastamento da preferência do crédito decorrente dos honorários contratuais tem alicerce no fato que "o art. 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), como norma ordinária, não pode se sobrepor ao art. 186 do Código Tributário Nacional, que tem status de Lei Complementar" (RESP 1269160, Relator Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE DATA:19/12/2012). Neste sentido é a jurisprudência: AI 00068170220164030000, Rel. Des. Hélio Nogueira, 1ª T., e-DJF3 25/10/2016; AI 00162350320124030000, Rel. Des. Cotrim Guimarães, 2ª T., e-DJF3 01/09/2016; AI 00082207920114030000, Rel. Des. Nery Junior, 3ª T., e-DJF3 08/07/2016. Assim, determino a intimação da União a que informe o valor atualizado do débito no Juízo da penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, determino o oficiamento ao banco depositário para transferência do valor do débito exequendo ao Juízo da penhora. Após, remanescendo valor, considerando os Princípios de Economicidade e Celeridade Processuais, indefiro o oficiamento requerido e determino a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente depositado Id 56610144 em favor do Patrono da parte exequente, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante depositado. 2- Remanescendo valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. CAMPINAS, 3 de março de 2022.
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SP172839-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 91824753: Diante do quanto noticiado pela União, por ora, aguarde-se pelo oficiamento do Juízo da Execução para formalização de penhora no rosto destes autos. Assim, prejudicado o pedido de levantamento dos valores depositados Id 56610132 pelo exequente. 2- Intimem-se. CAMPINAS, 8 de setembro de 2021.
13/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO - COVID 19 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores estão disponíveis para levantamento diretamente no banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). Procedimento para levantamento dos valores: Valores disponíveis na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a. beneficiário correntista da CEF: poderá acionar suas unidades de relacionamento por e-mail para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista da CEF: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, de forma a viabilizar o trâmite da documentação necessária, permitindo o crédito em qualquer conta indicada pelo beneficiário, em qualquer instituição, sem necessidade de presença física. c. nos casos em que há efetiva necessidade, o atendimento pode ser feito presencialmente em uma agência CAIXA, conforme horário previsto de atendimento na unidade e capacidade de atendimento, de acordo com as medidas de prevenção. Valores disponíveis no BANCO DO BRASIL: a. beneficiário correntista do BB: acionar suas unidades de relacionamento para ter seus recursos creditados diretamente em suas contas. b. beneficiário não correntista do BB: i. valores até R$1.000,00: adesão a resgate por TED; ii. valores superiores a R$1.000,00: advogado do beneficiário deverá verificar junto à seccional da OAB da sua região para obter informações e adotar os procedimentos pertinentes ao recebimento dos valores, nos termos de convênio Banco/OAB; c. nos casos de urgência não atendidas pelas soluções acima indicadas, o advogado poderá ser atendido com hora marcada. 4. Excepcionalmente, uma vez comprovada dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá a parte requerer a transferência bancária, devendo ser observados as exigências abaixo indicadas. Nesses casos, a transferência observará o fluxo regular de expedição e encaminhamento de ofício aos bancos depositários. a. conta de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b. conta de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c. conta de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: a. Banco; b. Agência; c. Número da Conta com dígito verificador; d. Tipo de conta; e. CPF/CNPJ do titular da conta; f. Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 7. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 1 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G ALMEIDA & FILHO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018105-58.1999.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 39423853: Diante do tempo transcorrido, notifique-se o banco depositário a que comprove o cumprimento do ofício Id 38920647, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 2- Em sendo o caso de não cumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, a ser revertida em favor da parte autora. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 22 de fevereiro de 2021.