Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO ASSIS FLEMING, MARIA DE LOURDES CORREA FLEMING Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0001240-80.2011.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende fazer cumprir decisão transitada em julgado. A União requereu a extinção do cumprimento de sentença relativamente aos honorários devidos pela parte executada, nos termos do art. 924, II, do CPC (id 265426511). Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 21 de novembro de 2022. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO JUIZ FEDERAL