Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 Vistos em sentença (tipo B).
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Deferida a transferência bancária do valor depositado em conta judicial pela CEF do montante relativo ao principal, sobreveio notícia de cumprimento. Conforme destacado na decisão Id 253317668 os honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e requereu a extinção da execução em face do cumprimento do acordo. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 Vistos em sentença (tipo B).
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Deferida a transferência bancária do valor depositado em conta judicial pela CEF do montante relativo ao principal, sobreveio notícia de cumprimento. Conforme destacado na decisão Id 253317668 os honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e requereu a extinção da execução em face do cumprimento do acordo. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do cumprimento do ofício de transferência dos valores depositados nos autos, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta (id. 253317668). Guarulhos, 6 de outubro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. GUARULHOS, 18 de julho de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A D E C I S Ã O Id. 247450550 - requer a parte exequente a transferência de valores depositados pelo CEF em razão de acordo firmado entre as partes. Inicialmente, verifica-se que a verba relativa aos honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados, tendo sido depositado em conta judicial apenas o valor relativo ao principal (Id. 243301674-Id. 243301675). Dessa forma, considerando que na procuração foram outorgados poderes para receber e dar quitação,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos defiro a transferência para conta bancária indicada pelo patrono do exequente constante do depósito de Id. 243301674. Expeça-se ofício ao PAB da CEF para que proceda à transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 247450550, informando nos autos o seu cumprimento. Com a notícia do cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A D E C I S Ã O Id. 247450550 - requer a parte exequente a transferência de valores depositados pelo CEF em razão de acordo firmado entre as partes. Inicialmente, verifica-se que a verba relativa aos honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados, tendo sido depositado em conta judicial apenas o valor relativo ao principal (Id. 243301674-Id. 243301675). Dessa forma, considerando que na procuração foram outorgados poderes para receber e dar quitação,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos defiro a transferência para conta bancária indicada pelo patrono do exequente constante do depósito de Id. 243301674. Expeça-se ofício ao PAB da CEF para que proceda à transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 247450550, informando nos autos o seu cumprimento. Com a notícia do cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Id. 245899186: Verifico que, enquanto tramitava no tribunal para o julgamento do recurso, foi juntado aos autos substabelecimento, bem como pedido de intimação e publicação exclusivamente em nome do advogado substabelecido (id. 243301658 e 243301659). Assim, proceda a secretaria à anotação do advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004 e a exclusão do advogado PAULO ROBERTO GOMES - OAB SP210881-A, conforme requerido (id. 243301658 e 243301659).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o representante judicial da parte autora (ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004), nos termos da decisão id. 245496782. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 18 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Id. 245899186: Verifico que, enquanto tramitava no tribunal para o julgamento do recurso, foi juntado aos autos substabelecimento, bem como pedido de intimação e publicação exclusivamente em nome do advogado substabelecido (id. 243301658 e 243301659). Assim, proceda a secretaria à anotação do advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004 e a exclusão do advogado PAULO ROBERTO GOMES - OAB SP210881-A, conforme requerido (id. 243301658 e 243301659).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o representante judicial da parte autora (ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004), nos termos da decisão id. 245496782. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 18 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF3. Requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 14 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
15/03/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/02/2022, 23:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 23:44
Trânsito em julgado
17/02/2022, 23:43
Publicação
15/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E C I S Ã O Tendo em vista a adesão da parte autora ao Acordo Coletivo de Pagamento dos Expurgos Inflacionários de Poupança, homologo o acordo entre as partes, para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito e julgo prejudicada a apelação interposta. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos a Vara de origem, com urgência, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 Vistos em sentença (tipo B).
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Deferida a transferência bancária do valor depositado em conta judicial pela CEF do montante relativo ao principal, sobreveio notícia de cumprimento. Conforme destacado na decisão Id 253317668 os honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e requereu a extinção da execução em face do cumprimento do acordo. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do cumprimento do ofício de transferência dos valores depositados nos autos, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta (id. 253317668). Guarulhos, 6 de outubro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. GUARULHOS, 18 de julho de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A D E C I S Ã O Id. 247450550 - requer a parte exequente a transferência de valores depositados pelo CEF em razão de acordo firmado entre as partes. Inicialmente, verifica-se que a verba relativa aos honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados, tendo sido depositado em conta judicial apenas o valor relativo ao principal (Id. 243301674-Id. 243301675). Dessa forma, considerando que na procuração foram outorgados poderes para receber e dar quitação,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos defiro a transferência para conta bancária indicada pelo patrono do exequente constante do depósito de Id. 243301674. Expeça-se ofício ao PAB da CEF para que proceda à transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 247450550, informando nos autos o seu cumprimento. Com a notícia do cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - PR26446-A D E C I S Ã O Id. 247450550 - requer a parte exequente a transferência de valores depositados pelo CEF em razão de acordo firmado entre as partes. Inicialmente, verifica-se que a verba relativa aos honorários advocatícios foram creditados em conta corrente da sociedade de advogados, tendo sido depositado em conta judicial apenas o valor relativo ao principal (Id. 243301674-Id. 243301675). Dessa forma, considerando que na procuração foram outorgados poderes para receber e dar quitação,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos defiro a transferência para conta bancária indicada pelo patrono do exequente constante do depósito de Id. 243301674. Expeça-se ofício ao PAB da CEF para que proceda à transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 247450550, informando nos autos o seu cumprimento. Com a notícia do cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Id. 245899186: Verifico que, enquanto tramitava no tribunal para o julgamento do recurso, foi juntado aos autos substabelecimento, bem como pedido de intimação e publicação exclusivamente em nome do advogado substabelecido (id. 243301658 e 243301659). Assim, proceda a secretaria à anotação do advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004 e a exclusão do advogado PAULO ROBERTO GOMES - OAB SP210881-A, conforme requerido (id. 243301658 e 243301659).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o representante judicial da parte autora (ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004), nos termos da decisão id. 245496782. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 18 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Id. 245899186: Verifico que, enquanto tramitava no tribunal para o julgamento do recurso, foi juntado aos autos substabelecimento, bem como pedido de intimação e publicação exclusivamente em nome do advogado substabelecido (id. 243301658 e 243301659). Assim, proceda a secretaria à anotação do advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004 e a exclusão do advogado PAULO ROBERTO GOMES - OAB SP210881-A, conforme requerido (id. 243301658 e 243301659).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o representante judicial da parte autora (ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB/SP 246.004), nos termos da decisão id. 245496782. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 18 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF3. Requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 14 de março de 2022. Fernando Mariath Rechia Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
15/03/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/02/2022, 23:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 23:44
Trânsito em julgado
17/02/2022, 23:43
Publicação
15/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E C I S Ã O Tendo em vista a adesão da parte autora ao Acordo Coletivo de Pagamento dos Expurgos Inflacionários de Poupança, homologo o acordo entre as partes, para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito e julgo prejudicada a apelação interposta. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos a Vara de origem, com urgência, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2021.
14/10/2021, 00:00
Homologação de Transação
13/10/2021, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2021, 18:36
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Defiro à CEF o prazo de 15 (quinze) dias requerido. Intime-se. São Paulo, 18 de maio de 2021.
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
18/05/2021, 16:03
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E S P A C H O ID 157128749: Ciência à CEF, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Intime-se. São Paulo, 5 de maio de 2021.
07/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 13:32
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E S P A C H O ID 146997733: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Intime-se. São Paulo, 6 de abril de 2021.
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/04/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IROCIMBO BARANA Advogado do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: MISAEL FUCKNER DE OLIVEIRA - PR33632 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO BARANA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS JANISKI - PR67171-A D E S P A C H O ID 146007733: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004054-48.2009.4.03.6119 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
12/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 10:27
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 11:20
Publicação
16/11/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2020, 07:00
Remessa (outros motivos)
10/08/2020, 16:30
Remessa (outros motivos)
12/02/2020, 18:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/02/2020, 17:28
Recebimento
22/01/2020, 17:12
Mero expediente
21/01/2020, 09:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/01/2020, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2019, 08:30
Mero expediente
26/11/2019, 10:04
Redistribuição (sorteio; sucessão)
28/10/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 12:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)