Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte exequente alega que não foi juntado o extrato de pagamento do valor remanescente e que a execução não poderia ter sido extinta. O extrato de pagamento do valor remanescente foi encartado, supervenientemente, no Id. 314463160, com "status de pagamento" liberado. Como é notório, o pagamento foi efetuado no final do ano passado, por motivos orçamentários. Desse modo, reputo prejudicado o recurso de embargos de declaração.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a representação judicial da parte exequente. Ciência à representação judicial do INSS. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal