Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte exequente alega que não foi juntado o extrato de pagamento do valor remanescente e que a execução não poderia ter sido extinta. O extrato de pagamento do valor remanescente foi encartado, supervenientemente, no Id. 314463160, com "status de pagamento" liberado. Como é notório, o pagamento foi efetuado no final do ano passado, por motivos orçamentários. Desse modo, reputo prejudicado o recurso de embargos de declaração.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a representação judicial da parte exequente. Ciência à representação judicial do INSS. São Paulo, 14 de fevereiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
15/02/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
02/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito do valor parcial do precatório expedido nos autos, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo sobrestados até o pagamento do saldo remanescente. São Paulo, 6 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301
07/06/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente acerca do pagamento da requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais. Noticiado o pagamento do precatório, intime-se o representante judicial da parte exequente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Retornem os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia do pagamento do precatório. São Paulo, 14 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
15/03/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos. Cumpra-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 18 de outubro de 2021. awa
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/10/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias Havendo concordância, expressa ou tácita, homologo o cálculo e determino a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento, consoante a Resolução CJF n.º 458/2017. Na hipótese de haver pedido de destaque de honorários contratuais e/ou pedido de expedição de requisições em nome da sociedade de advogados, já ressalto que é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato social integral, bem como do registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Saliento, ainda, que não basta constar na procuração a sociedade de advogados. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão. São Paulo, 11 de junho de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
02/02/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito do valor parcial do precatório expedido nos autos, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo sobrestados até o pagamento do saldo remanescente. São Paulo, 6 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301
07/06/2023, 00:00
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EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente acerca do pagamento da requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais. Noticiado o pagamento do precatório, intime-se o representante judicial da parte exequente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Retornem os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia do pagamento do precatório. São Paulo, 14 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
15/03/2022, 00:00
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EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos. Cumpra-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 18 de outubro de 2021. awa
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/10/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVAL MUNIZ MASCARENHAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias Havendo concordância, expressa ou tácita, homologo o cálculo e determino a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento, consoante a Resolução CJF n.º 458/2017. Na hipótese de haver pedido de destaque de honorários contratuais e/ou pedido de expedição de requisições em nome da sociedade de advogados, já ressalto que é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato social integral, bem como do registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Saliento, ainda, que não basta constar na procuração a sociedade de advogados. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão. São Paulo, 11 de junho de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023944-33.2014.4.03.6301 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo