Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIETE CORREA LAGE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO - SP252580
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Visto em inspeção. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 5029228-07.2023.4.03.0000, assim decidiu: "(...)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000015-68.2013.4.03.6183
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e determinar a intimação do advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua o valor recebido a maior a título de honorários advocatícios, correspondente a R$ 22.006,56 (vinte e dois mil e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado para junho de 2023, conforme planilha Id 292577528, devendo o montante ser corrigido monetariamente a partir de então e até a data do efetivo pagamento. (...)" Compulsando os autos, verifica-se que a patrona ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO comprovou o recolhimento parcial do montante devido, conforme guia acostada sob o ID 575748686. Diante do pagamento parcial, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a apuração do saldo remanescente, observando-se os critérios de atualização estabelecidos no v. acórdão. Com a conta, venham os autos conclusos para análise do pedido de parcelamento do débito. Intime-se. SãO PAULO, 12 de maio de 2026.