Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EULALIA MARIA VAZ SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-E
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 DESPACHO Providencie a parte autora o recolhimento complementar das custas judiciais devidas (0,5% do valor dado à causa), nos termos da Lei n. 9.289/96 e Resolução n. 138/2017 da Presidência do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, abra-se vista à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para análise acerca de inscrição do valor devido a título de custas como dívida ativa da União e providências daí decorrentes (CADIN, protesto etc), conforme arts. 14 e 16 da Lei 9.289/96. Saliente-se que os dados necessários estão disponíveis neste processo eletrônico judicial. Por derradeiro, nada mais sendo requerido, arquive-se (findo). Int. São Paulo, 12 de setembro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023697-49.2009.4.03.6100