Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EULALIA MARIA VAZ SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023697-49.2009.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. ID 252602330: HOMOLOGO o acordo trazido aos autos pelas partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, diante de seu cumprimento (ID 252602349), JULGO extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do referido diploma legal. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, uma vez que o acordo já os abrange. Arquive-se findo. P.I. SãO PAULO, 1 de julho de 2022. 7990