Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Os exequentes foram intimados para indicar dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados. A CEF informou que não efetuou o levantamento do valor referente a Marizilda Conte Nunes de Oliveira. A exequente esclareceu que o CPF correto da autora é 227.129.198-40 e que o ofício foi expedido com o CPF antigo (131.589.548-00). Juntou comprovante de situação cadastral (id 259250252). Decisão. 1. Informe-se à CEF o CPF correto da autora (227.129.198-40) e reitere-se a solicitação de expedição de ofício de transferência. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários da autora Maria da Gloria Rodrigues Bastos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo. Int.
21/09/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 23:35
Expedida/certificada
25/08/2022, 18:11
Mero expediente
07/07/2022, 17:56
Publicação
16/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É INTIMADO o advogado dos exequentes, titular dos honorários advocatícios, para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): São Paulo, 14 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Os exequentes foram intimados para indicar dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados. A CEF informou que não efetuou o levantamento do valor referente a Marizilda Conte Nunes de Oliveira. A exequente esclareceu que o CPF correto da autora é 227.129.198-40 e que o ofício foi expedido com o CPF antigo (131.589.548-00). Juntou comprovante de situação cadastral (id 259250252). Decisão. 1. Informe-se à CEF o CPF correto da autora (227.129.198-40) e reitere-se a solicitação de expedição de ofício de transferência. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários da autora Maria da Gloria Rodrigues Bastos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo. Int.
21/09/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 23:35
Expedida/certificada
25/08/2022, 18:11
Mero expediente
07/07/2022, 17:56
Publicação
16/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É INTIMADO o advogado dos exequentes, titular dos honorários advocatícios, para indicar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): São Paulo, 14 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 18:36
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO INTIMADOS (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo): 1. Os exequentes para informar o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declarar não constituir hipótese de incidência. 2. A exequente MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES BASTOS da prorrogação do prazo de 30 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/01/2022, 00:00
Publicação
22/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E C I S Ã O A CEF interpôs embargos de declaração da decisão que acolheu os cálculos dos exequentes e determinou a intimação da executada para pagamento, nos termos do artigo 523 do CPC. Alegou a ocorrência de erro material, quanto à intimação para pagamento, em razão do depósito judicial efetuado por ocasião da impugnação apresentada. Decisão 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo a petição da CEF como pedido de reconsideração. 2. Reconsidero os itens 2, 3 e 4 da decisão ID n. 84553779 - 30/08/2021. 3. Indiquem os exequentes dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. 4. Com as informações, oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 5. Realizada a transferência, arquivem-se. Int.
19/11/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2021, 09:36
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 11:14
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2021, 08:57
Publicação
01/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247 D E C I S Ã O Em 12/02/2020 foi decidida a liquidação de sentença com o seguinte dispositivo: 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, FIXO O VALOR DA CONDENAÇÃO em cinco vezes o valor da avaliação das cautelas, menos o valor das indenizações já pagas pela Caixa Econômica Federal. A CEF interpôs agravo de julgamento, cujo desfecho foi:
Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar a realização de novos cálculos, que excluam da indenização devida os percentuais relativos a tributos e ciclo produtivo. Em obediência ao acórdão, foi determinado (31/06/2020): Apresente a parte exequente os cálculos de apuração do valor devido, com exclusão dos percentuais relativos a tributos e ciclo produtivo, nos termos da decisão proferida por este Juízo e do julgado no agravo de instrumento, bem como requeira o prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC. Os exequentes entregaram o cálculo em 27/10/2020. A CEF discordou do cálculo dos exequentes sob o fundamento: De outra parte, a CEF deixa de indicar o valor que entende devido, visto que também não encontrou parâmetros técnicos e claros para apontar quais percentuais devem ser abatidos, em obediência à decisão do agravo de instrumento. Pediu: ISSO POSTO, requer a V. Exa que se digne a receber a presente impugnação e determinar a intimação do perito para que esclareça, com clareza e fundamentos técnicos, os percentuais relativos a tributos e ciclo produtivos, nos termos da decisão do agravo de instrumento; e, assim, fornecer elementos palpáveis as partes para formular os cálculos de maneira correta. É o relatório. Fundamento e decido. A CEF pediu no agravo de instrumento: Determinar-se a realização de nova perícia, com (i) substituição do perito, (ii) indicação do valor intrínseco da jóia, de acordo com os materiais de sua composição, desconsiderando-se os percentuais que têm pertinência apenas para o valor de mercado de joias novas, tais como aqueles referentes a tributos, lucro das lojas e ciclo produtivo. (iii) ou, subsidiariamente, determinar-se que a variação do valor do grama do ouro seja também considerada para atualizar a indenização administrativa paga por esta empresa pública, por equidade e isonomia. O TRF3 deu parcial provimento para “para determinar a realização de novos cálculos, que excluam da indenização devida os percentuais relativos a tributos e ciclo produtivo”. O TRF3 não determinou a realização de nova perícia. Portanto, o assunto da perícia está superado e precluso. Quanto à alegação da CEF de que “também não encontrou parâmetros técnicos e claros para apontar quais percentuais devem ser abatidos”, vale ressaltar, que foi a própria CEF que incluiu esta questão no pedido do agravo de instrumento. Se a CEF desconhece os parâmetros técnicos para calcular, não deveria ter pedido “desconsiderando-se [...]tributos, lucro das lojas e ciclo produtivo”. O cálculo apresentado pelos exequentes atende à determinação do acórdão por ter tomado o valor indicado no laudo pericial e abatido os impostos e o ciclo produtivo. Conclui-se que o cálculo dos exequentes no ID 40899009 (27/10/2020) deve ser acolhido. Decisão 1. Acolho o cálculo dos exequentes de ID 40899009 (27/10/2020). 2. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 4. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
31/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:20
Publicação
18/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 A T O O R D I N A T Ó R I O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É a parte exequente INTIMADA para manifestação sobre a impugnação apresentada pela executada CEF (ID n. 47237244 e 47237352 e anexos - 16/03/2021). (intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC). Prazo: 15 (quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/03/2021, 00:00
Julgamento em Diligência
16/03/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 17:28
Publicação
26/02/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É(SÃO) INTIMADA(S) a(s) parte(s) da prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte executada - CEF - id 42213061 (intimação sem despacho autorizada pela Portaria n. 01/2017 deste Juízo).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/02/2021, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2021, 19:01
de Conciliação (Juiz(a); designada)
23/02/2021, 15:25
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
28/01/2021, 15:00
Publicação
26/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
23/11/2020, 20:03
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
23/11/2020, 19:51
Publicação
29/10/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
27/10/2020, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2020, 15:21
Ato ordinatório
21/07/2020, 19:17
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 20:29
Mero expediente
17/06/2020, 12:39
Publicação
17/02/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 14:16
Publicação
11/03/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2019, 07:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2018, 15:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/12/2018, 16:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 14:09
Recebimento
28/05/2018, 13:00
Entrega em carga/vista
25/05/2018, 13:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/05/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 14:39
Recebimento
14/03/2018, 13:16
Entrega em carga/vista
09/03/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:03
Publicação
21/09/2017, 13:15
Mero expediente
06/09/2017, 16:19
Conclusão (para decisão)
04/08/2017, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 18:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 18:55
Recebimento
19/06/2017, 18:20
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 15:59
Recebimento
31/05/2017, 15:37
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 14:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/05/2017, 18:58
Recebimento
22/05/2017, 15:04
Entrega em carga/vista
30/03/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 12:38
Recebimento
21/11/2016, 13:41
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 13:16
Mero expediente
17/10/2016, 13:58
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 16:45
Recebimento
27/07/2016, 14:58
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 15:54
Mero expediente
05/05/2016, 09:56
Conclusão (para despacho)
20/04/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 13:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 13:40
Recebimento
26/11/2015, 17:58
Entrega em carga/vista
23/11/2015, 10:59
Mero expediente
13/10/2015, 11:32
Conclusão (para despacho)
13/03/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 15:54
Mero expediente
01/09/2014, 12:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2014, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2014, 15:00
Recebimento
24/06/2014, 14:20
Entrega em carga/vista
13/06/2014, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2014, 16:47
Mero expediente
27/03/2014, 12:14
Conclusão (para despacho)
23/09/2013, 15:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2013, 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2013, 17:47
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; não-realizada)
22/08/2013, 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação