Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA PILAR DEL MORAL HERNANDES, MARIZILDA CONTE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA MANTOVANI, MANUEL DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSARIO CASAGRANDI PERETTE, MARIA ORLENE SOARES SASSO, MARIA DA GLORIA RODRIGUES BASTOS, MARINA LOPES RODRIGUES MORILLO, ANTONIO REIS MARTINS, JOSE MACHADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HILDEBRAND - SP44499, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Os exequentes foram intimados para indicar dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta dos valores depositados. A CEF informou que não efetuou o levantamento do valor referente a Marizilda Conte Nunes de Oliveira. A exequente esclareceu que o CPF correto da autora é 227.129.198-40 e que o ofício foi expedido com o CPF antigo (131.589.548-00). Juntou comprovante de situação cadastral (id 259250252). Decisão. 1. Informe-se à CEF o CPF correto da autora (227.129.198-40) e reitere-se a solicitação de expedição de ofício de transferência. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021668-41.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários da autora Maria da Gloria Rodrigues Bastos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação sobrestado em arquivo. Int.