Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ODETE SUZANO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001982-94.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos de ação de benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, a exequente apresentou contas para liquidação do julgado (id 91283541). Intimado, o INSS impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, alegando excesso de execução. Na oportunidade, a autarquia previdenciária apresentou contas no valor que entende correto (id 160666597 e seguintes). Ciente da impugnação, o exequente concordou com os valores apontados pelo INSS (id 244025662). Sobreveio decisão que acolheu a impugnação do INSS e fixou o valor de R$ 322.763,68, posicionado para 08/2021, para fins de prosseguimento da execução (id 245552003). Expedidos os ofícios requisitórios, foram colacionados aos autos os extratos de pagamento. Cientes do cumprimento, as partes ficaram inertes. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 24 de abril de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal