Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO DE LUNA CABRAL, SANDRA DE LUNA CABRAL BARROS, LUCIANA DE LUNA CABRAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009887-80.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em decisão. PAULO DE LUNA CABRAL e OUTROS apresentam embargos de declaração, alegando que a decisão de ID 135075037 apresenta omissão, conforme razões expendidas na petição de ID 140404542. É o relatório. Passo a decidir. Não vislumbro a alegada omissão ou quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a impor o acolhimento do pedido da parte exequente, ora embargante, ressaltando que a mesma dispõe de recurso próprio para atacar os motivos em que se baseou a decisão embargada.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração de ID 140404542, opostos pela parte exequente. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 17 de novembro de 2021.