Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA BERTOLUCI FARIA - SP277167, LUCIANO FERNANDES URBAN - SP210806 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5008390-46.2018.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Verifico não ter ocorrido nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Considerando que o pedido de extinção pelo pagamento foi formulado pela própria exequente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se e Intime-se.