Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUELI DE SOUZA RIBEIRO, ITAMAR RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO LUIS VERGO - SP113261, APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA - SP122519, DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840, MARCELO FARINA DE MEDEIROS - SP276435
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JOSE APARECIDO GARDENAL CABRERA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936, GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR - SP314616, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE RODRIGO GIMENEZ CABRERA - SP358875, BRUNO VENDRAMINI - SP389517, MURILO AGUTOLI PEREIRA - SP347056, THATIANA DAL FABBRO COSTA LIMA - SP408152 D E S P A C H O Providencie a Secretaria a inversão dos polos da relação processual no sistema PJe, a fim de constar no polo ativo, como exequente, o litisdenunciado (José Aparecido Gardenal Cabrera) e como executados, no polo passivo, Sueli de Souza Ribeiro e Itamar Ribeiro, sem olvidar que foi concedida a gratuidade da justiça aos autores, ora executados (ID 25260745, página 111). Com efeito, considerando a nomeação do "expert" (ID 25260745, pág. 268 - Eduardo Villa Real Junior, engenheiro civil, CREA/SP n° 145247) e o laudo apresentado (ID 47566336), arbitro os honorários do perito no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, considerando, ainda, a nomeação do advogado Adalberto Luís Vergo, OAB/SP n° 113.261-D (IDs 98495178, 111660433 e 111660936), bem como os pedidos IDs 250437799 e 296303208, arbitro os seus honorários advocatícios no valor mínimo da tabela CJF, sem olvidar acerca do arbitramento, também, dos honorários advocatícios no valor mínimo da tabela do CJF em favor da causídica Aparecida Araújo Rosa da Silva, OAB/SP n° 122.519, como deliberado na sentença ID 245401435, parte final. Expeçam-se as ordens para os respectivos pagamentos. Após, se nada solicitado, no prazo de cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, ante a renúncia informada (IDs 69712733 e 69713497), bem como a apresentação/ constituição de novos procuradores pelos autores (IDs 253738891 e 253739260) e o substabelecimento sem reserva de poderes apresentado (ID 28591093), providencie a Secretaria a exclusão do sistema PJe dos nomes da(o)(s) advogada(o)(s), quais sejam: Aparecida Araújo Rosa da Silva, OAB/SP n° 122.519, Adalberto Luís Vergo, OAB/SP n° 113.261-D, Thatiana Dal Fabbro Costa Lima, OAB/SP n° 408.152 e André Rodrigo Gimenez Cabrera, OAB/SP n° 358.875. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008117-93.2016.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente