Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TATIANE CRISTINA NEVES SPERA, NATAN NEVES CARDOSO, CAUAN NEVES CARDOSO, A. N. C., LUIZ FELIPE LEONE CARDOSO REPRESENTANTE: TATIANE CRISTINA NEVES SPERA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI - SP324248, MARCELO CALDEIRA BUENO - SP253159, SERGIO RICARDO MARTIN - SP124359 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RICARDO MARTIN - SP124359 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI - SP324248, MARCELO CALDEIRA BUENO - SP253159, SERGIO RICARDO MARTIN - SP124359,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0050503-90.2015.4.03.6301
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 16 de janeiro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal