Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO APARECIDO RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030, FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007886-86.2012.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. ID 241876865, ID 241876867 e ID 241876872: Não se desconhece o teor do disposto no artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Entretanto, considerando-se a natureza alimentar do crédito do autor, conforme reiteradas decisões do C. STJ, deve-se afastar tal disposição, não havendo como se permitir a sua cessão, sob pena de se conspirar contra cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º e inciso IV da Constituição Federal), pelo que indefiro o pedido. 4. Ciência da transmissão do ofício requisitório à parte autora. 5. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal solicitando a conversão do Ofício Requisitório n. 20220000202 (Prot. 20220012450) à ordem do Juízo. 6. ID 241876865, ID 241876867 e ID 241876872: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias. 7. Após, cumpra-se o item 2 do despacho retro (ID 238932913), aguardando a solução da controvérsia acerca da titularidade do crédito referente aos honorários sucumbenciais a ser dirimida pelas partes interessadas judicial ou extrajudicialmente nas instâncias pertinentes, tendo em vista a incompetência desse Juízo para apreciar a questão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.