Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO OTHON PIRES ROLIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERCIVAL MENON MARICATO - SP42143
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: HELOISA HELENA ALFONSI DE QUEIROZ BINOTTI - SP165148 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARIM JOSE FERES - SP96520 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017391-74.2003.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, etc Ante o requerido pela parte exequente no Id nº 36538879, tendo em vista que não houve oposição das partes (IDs. 249127139 e seguintes e 248921750 e seguintes) aos cálculos apresentados pela contadoria judicial (Ids. 245443929 e seguintes), promova a Secretaria, a expedição de ofício precatório, em favor da parte exequente ANTONIO OTHON PIRES ROLIM - CPF: 233.988.928-68, nos seguintes termos: - em desfavor da União Federal, no valor de R$ 1.414.124,77 (hum milhão, quatrocentos e quatorze mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) a título de condenação, atualizado até o dia 14/03/2022 (Id nº 245443931), sendo que R$ 313.967,95 (trezentos e treze mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) referem-se ao valor principal, R$ 1.100.143,69 (hum milhão, cem mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) aos juros, e R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos) ao ressarcimento de custas, sem aplicação de taxa SELIC; - em desfavor do Estado De São Paulo, no valor de R$ 1.414.124,77 (hum milhão, quatrocentos e quatorze mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) a título de condenação, atualizado até o dia 14/03/2022 (Id nº 245443932), sendo que R$ 313.967,95 (trezentos e treze mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) referem-se ao valor principal, R$ 1.100.143,69 (hum milhão, cem mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) aos juros, e R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos) ao ressarcimento de custas, sem aplicação de taxa SELIC; - em desfavor da União Federal, no valor de R$ 141.411,15 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e onze reais e quinze centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado até o dia 14/03/2022 (Id nº 245443931), sendo que R$ 31.396,79 (trinta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) referem-se ao valor principal, R$ 110.014,36 (cento e dez mil, quatorze reais e trinta e seis centavos) aos juros, a ser expedido em nome do advogado cadastrado no sistema informatizado PJE, PERCIVAL MENON MARICATO - OAB SP42143 - CPF: 670.115.518-91; - em desfavor do Estado de São Paulo, no valor de R$ 141.411,15 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e onze reais e quinze centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado até o dia 14/03/2022 (Id nº 245443932), sendo que R$ 31.396,79 (trinta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) referem-se ao valor principal, R$ 110.014,36 (cento e dez mil, quatorze reais e trinta e seis centavos) aos juros, a ser expedido em nome do advogado cadastrado no sistema informatizado PJE, PERCIVAL MENON MARICATO - OAB SP42143 - CPF: 670.115.518-91. Friso, outrossim, que deverá(ão) constar do(s) formulário(s) de ofício(s) precatório(s), as datas das certidões de trânsitos em julgados para as partes, quais sejam: - 27/08/2016 (Id nº 10446197 – referente à ação de conhecimento); - 06/05/2022 (último decurso de prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial), Bem como que o(s) levantamento(s) do(s) valor(es) estará(ão) liberado(s) à(s) parte(s) beneficiária(s) quando da realização dos respectivos pagamentos. Ressalto, ainda, que, em conformidade com a Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017, os valores acima serão objeto de atualização pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região por ocasião dos respectivos pagamentos. Ato contínuo, intimem-se as partes a manifestarem-se, no prazo legal, sobre o teor do(s) referido(s) ofício(s) precatório(s), nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os beneficiários dos ofícios requisitórios/precatórios deverão atentar para a identidade entre a grafia de seus nomes ou denominações sociais nos ofícios e a constante no CPF ou CNPJ. Deverão também regularizar eventuais divergências, considerando que tais divergências geram o cancelamento dos respectivos ofícios requisitórios e precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo sem manifestação conclusiva das partes ou havendo concordância expressa das partes com o(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), venham-me conclusos para transmissão. No tocante ao valor devido à título de honorários advocatícios, observe-se os dados pessoais do(a) beneficiário(a) do referido ofício constantes da procuração acostada aos autos no Id. 25076382, pág. 17 (nome, RG, CPF e OAB), bem como a página e o respectivo “ID” em que se encontra a procuração do causídico(a), devidamente constituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação nestes autos, sob pena de não ser possível a expedição do respectivo ofício requisitório de pequeno valor. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de novembro de 2022.