Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA ARAUJO NOBREGA - SP459771, PEDRO FRANCISCO FEITOSA JARDIM - SP397203, RAFAEL SANTIAGO ARAUJO - SP342844, THIAGO FILIPE BRAVO - SP375405
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista o depósito do valor requisitado, conforme extrato que faço juntar aos autos, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a parte exequente, obrigatoriamente, se manifestar nos autos, haja vista a impossibilidade de arquivamento do feito com eventual pendência de levantamento de valores em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de cancelamento da requisição expedida e estorno do valor depositado, caso não tenha havido o levantamento pela parte.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006913-64.2019.4.03.6130 Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica.