Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO CALCAVARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRA YUKI KORIM ONODERA - SP163734
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005148-48.2000.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Na fase de cumprimento de sentença, verificando-se que a parte autora percebe benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido administrativamente, que se aponta mais vantajoso, já que tem renda mensal maior que o reconhecido pela via judicial, instada a parte a se manifestar, conforme documento ID n.º 242725280, informa que opta em receber o beneficio concedido administrativamente, por ser este mais vantajoso. Ressalte-se que a parte pode optar em perceber o benefício que lhe é mais vantajoso, no entanto, não pode perceber as VANTAGENS que lhe são benéficas de ambos benefícios, assim, a opção em perceber o benefício da aposentadoria concedida administrativamente, IMPORTA em renúncia ao benefício reconhecido na sentença, INCLUSIVE aos atrasados, pois, como visto, não é possível a percepção das benesses de ambos. Assim sendo, após o decurso de prazo para eventual recurso, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de março de 2022.