Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: MARIA JULIA DE ABREU Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BERNARDES - SP283266 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5015847-33.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARIA JULIA DE ABREU, por meio do qual requereu o pagamento de R$ 53.944,02, para 05/2021, decorrente do inadimplemento dos Contratos nºs. 0000000218120495, 1234001000260405, 211234107000168200, 211234107000168545, 211234107000168707, 211234107000168898 e 211234400000394970. No curso da presente demanda, a parte exequente comunicou a realização de acordos na via extrajudicial que acarretaram a total liquidação da dívida, motivo pelo qual, em sua última manifestação, pugnou pela extinção do feito (ID 352059860).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.