Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DALVA FERREIRA TAVEIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando as informações do Egrégio TRF da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios), relativas à ordem de pagamento dos requisitórios – Ofícios Precatórios pertencentes à Proposta/2024; Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes acerca da liberação do VALOR TOTAL da requisição expedida nos autos – OFÍCIO PRECATÓRIO - PRC - PROPOSTA/2024, disponibilizada para pagamento na instituição bancária oficial, sem restrições ao levantamento pelo(s) beneficiário(s). 2. Os dados do pagamento da requisição em questão (consultando pelo CPF do beneficiário de cada conta), poderá ser consultado por meio do link disponibilizado no site do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a saber: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag 3. O levantamento da mencionada requisição deverá ser realizado pessoalmente pelo(s) beneficiário(s) da conta, mediante comparecimento à instituição bancária (em qualquer agência de município pertencente ao Estado de São Paulo). Caso o valor esteja disponível na Caixa Econômica Federal, poderá ser levantando, preferencialmente, no PAB da Justiça Federal de Franca/SP (agência localizada nesta Subseção Judiciária) ou, caso esteja disponibilizada no Banco do Brasil, poderá ser levantado, preferencialmente, na agência central deste município. 4. A parte autora deverá comparecer à instituição bancária, munida do original e cópia simples do documento de identidade com foto e CPF e, ainda, do comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, para o saque do valor. Registro que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas. 5. Comprovado o levantamento dos valores ou, no silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo de manifestação futura de parte interessada (ADIN 5755/STF - declarou a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017). Int. FRANCA, 15 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5003395-20.2019.4.03.6113