Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AIRTON VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPÓLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AIRTON VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. ID 245013903: aguarde-se a liquidação dos ofícios requisitórios. 4. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 5. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AIRTON VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 47698978. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AIRTON VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se o INSS acerca da habilitação requerida, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ESPOLIO: AIRTON VIEIRA Advogados do(a) ESPOLIO: DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos da Contadoria de ID 45185200, no valor de R$ 358.264,51 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para janeiro/2016. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
25/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0004732-26.2013.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ESPOLIO: AIRTON VIEIRA Advogados do(a) ESPOLIO: DOUGLAS RICARDO TOBIAS - SP295376, BIANCA SIMOES DOMINGUES - SP264687, FIORELLA IGNACIO BARTALO - SP205075 ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 45185198: manifestem-se as partes acerca do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, 19 de fevereiro de 2021.