Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUNICE DE LOURDES SILVEIRA LINO, VANDERLI LINO SALMASO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANDERLI LINO SALMASO, VANESSA SILVEIRA LINO, VALDEMIR LINO SUCEDIDO: MAURICIO LINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEJAMIR DA SILVA - SP185622
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: GERALDO GALLI - SP67876, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001029-66.2010.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista