Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: LEONARDO DABBUR Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA MEDEIROS COSTA BARUEL - SP347639-A, BRUNO BARUEL ROCHA - SP206581 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023026-52.2020.4.03.6100 Vistos etc. ID 247361320: Considerando o integral cumprimento da obrigação, mediante o pagamento da GRU, referente à verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. São Paulo, 26 de julho de 2022. 7990