Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000108-58.2016.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá SUCEDIDO: ERCEBILIO DE OLIVEIRA SUCESSOR: ROBERTO DE OLIVEIRA, ANA MARIA DE OLIVEIRA, ELIANE DE OLIVEIRA Advogado do(a) SUCESSOR: HELIO DO NASCIMENTO - SP260752 Advogado do(a) SUCEDIDO: HELIO DO NASCIMENTO - SP260752 VISTOS EM INSPEÇÃO. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, caso em que o silêncio será tido como concordância tácita com a extinção total/parcial da dívida. Esclareça-se ainda que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque, excepcionada as hipóteses em que o valor estiver depositado à ordem do Juízo. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo sobrestado onde aguardarão o pagamento das demais requisições de pagamento ou remetidos para sentença de extinção (em caso de pagamento integral do crédito). MAUá, 6 de maio de 2025.