Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LARISSA SEQUEIRA DIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES - SP280942
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO, BRUNO PAVAN ALOIA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 S E N T E N Ç A (Tipo B) Intimado nos termos do artigo 523 do CPC, o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem com o efetuou o depósito do valor que entende devido. Devidamente intimada, a exequente concordou com o valor depositado, dando por satisfeita a obrigação, bem como concordando com a extinção do feito. Decido. 1. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. 2. Indique a exequente dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do valor depositado na conta n. 0265.005.86443859-4, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for o caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. 3. Cumprida a determinação, oficie-se à CEF para transferência dos valores depositados para a conta da parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. 4. Após o trânsito em julgado e noticiada a transferência, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007504-33.2012.4.03.6106 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo