Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID 269810676), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela sociedade de advogados beneficiária, a teor do despacho ID 269856544. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.