Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESMERALDA AFONSO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732, FRANCIELI FAZAN GARCIA - SP394830, MARCELO LEAL DA SILVA - SP268285, MAYKON DAVID DA SILVA BARROS - SP452864
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão das partes, que nada mais dispõem a pugnar.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5001729-14.2020.4.03.6124 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. O levantamento de valores do ofício requisitório independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis as instituições financeiras, conforme artigo 49, § 1º da Resolução CJF 822/2023. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.