Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDER ANTONIO PANSANI JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO APARECIDO LEAL - SP215259
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 S E N T E N Ç A O Exequente foi intimado para se manifestar acerca da quitação da dívida e de que seu silêncio seria interpretado como quitação. Não tendo se manifestado, ante o pagamento representado pelo depósito de ID 311586233, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas indevidas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001052-72.2019.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Intime-se o Exequente para que forneça os dados necessários para transferência do referido numerário. Após, oficie-se à agência da CEF deste Fórum, requisitando a transferência do valor depositado na conta nº 3970.005.86410841-2 (ID 311586233), utilizando-se os dados informados pelo exequente. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.