Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TADAMITSU NUKUI - SP96298 DESPACHO 1 - Preliminarmente, cumpra a CPE a decisão ID. 327216482 para incluir a cessionária ABD Consultoria Tributária Ltda, CNPJ 12.321.564/0001-05, bem como seu procurador no polo ativo do feito, nos termos dos documentos ID. 295747182. Após, proceda a CPE a retificação do ofício precatório ID. 433227117 devendo constar como requerente ABD Consultoria Tributária Ltda. Após a retificação, intimem-se as partes sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente será efetuada a transmissão da requisição de pagamento ao E. TRF da 3ª Região. 2 - Não assiste razão à exequente no tocante ao pedido de retificação dos índices de juros a serem lançados no ofício precatório, na medida em que os valores lá constantes são aqueles apontados na conta elaborada pela própria exequente e, ademais, as correções serão efetuadas, a partir da data da expedição da requisição, corrigidos pelo E. Tribunal Regional Federal no momento da inscrição do precatório na proposta para pagamento. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009029-88.2000.4.03.6100 CEDENTE: RODOPRESS TRANSPORTES EIRELI - ME CESSIONÁRIO: ABD CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA ADVOGADO do(a) CEDENTE: CARLOS ALBERTO DONETTI - SP106089 CESSIONÁRIO do(a) CEDENTE: ABD CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA ADVOGADO do(a) CEDENTE: ANTOINE ABDUL MASSIH ABD - SP206567 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal