Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO Id 525578433: apresente a exequente planilha com o valor consolidado do débito exequendo, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. SãO PAULO, 9 de abril de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000530-27.2014.4.03.6100
28/04/2026, 00:00
·
Representa: Réu
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467·CPF·Representa: Réu
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Réu
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Réu
Por decisão judicial
16/10/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO ID 328766468:
Intimação - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000530-27.2014.4.03.6100 Defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c do inciso III, o parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito no caso de encontrar bens penhoráveis. Caso contrário, mantenham-se os autos no arquivo. São Paulo, 18 de setembro de 2024.
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
18/09/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS VIEIRA D E S P A C H O Aguarde-se pelo prazo de quinze dias para andamento ao feito, conforme requerido pela CEF. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SÃO PAULO, 4 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000530-27.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/06/2024, 00:00
Mero expediente
04/06/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2024, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2024, 13:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/03/2024, 18:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)