Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO ID 328766468:
Intimação - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000530-27.2014.4.03.6100 Defiro a suspensão da presente execução, com os autos sobrestados em Secretaria, pelo período de 01 (um) ano, sem que haja, durante esse interregno, o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do disposto no artigo 771 c/c do inciso III, o parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido referido prazo anual, deverá a exequente dar prosseguimento ao feito no caso de encontrar bens penhoráveis. Caso contrário, mantenham-se os autos no arquivo. São Paulo, 18 de setembro de 2024.