Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JAIME GALLO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - SP370164 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDSON FERREIRA QUIRINO - SP246469
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000479-98.2020.4.03.6138
Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes concordaram com os cálculos da contadoria do juízo de ID 450465279. Expedida a requisição de pagamento de ID 559666686, houve posterior cancelamento por ausência de destacamento de honorários advocatícios contratuais (certidão de ID 562539155). Na sequência, o advogado Douglas Henrique da Silva confirmou que os honorários advocatícios contratuais correspondem a 25% do valor devido à parte autora, deduzido o montante de R$400,00 (ID 564838374). O juízo deferiu o requerimento de destacamento dos honorários advocatícios contratuais formulados pelo advogado Douglas Henrique da Silva (ID 374437323). Dessa forma, providencie-se o pagamento do valor devido à parte autora de acordo com o cálculo da contadoria de ID 450465279, devendo ser destacado os honorários advocatícios contratuais do advogado Douglas Henrique da Silva no montante de 25% do valor devido à parte autora, deduzido o valor de R$400,00. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto