Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
REU: COMUNICACAO VISUAL M&A LTDA - ME Advogado do(a)
REU: IVANIA SAMPAIO DORIA - SP186862 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022441-68.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento Comum movido pela Caixa Econômica Federal em face da Comunicação Visual M&A Ltda - M. O acórdão transitado em julgado deu provimento ao Recurso de Apelação para julgar parcialmente procedente a cobrança em relação aos contratos nºs 4573.003.00000317-6 e 21.4573.690.0000034-32. A parte autora informa que os contratos nºs 214573690000003432 e 4573003000003176 foram liquidados, documento id nº 320498626 e requer a desistência e extinção do feito, id nº 329818339. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 16 de outubro de 2024.