Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004210-02.2014.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto SUCESSOR: IDEVANILCE FRANCISCO DE LIMA SUCEDIDO: MELQUIADES JANUARIO DE LIMA Advogados do(a) SUCESSOR: FRANCISCO OPORINI JUNIOR - SP255138, UEIDER DA SILVA MONTEIRO - SP198877
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Idevanilce Francisco de Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando recebimento dos valores atrasados referente à concessão do benefício previdenciário ao seu falecido marido Melquíades Januário de Lima e os honorários advocatícios de sucumbência. Intimado, o executado apresentou os cálculos de liquidação da sentença (ID 54875480). Ante a concordância pelo exequente quanto aos cálculos apresentados (ID 56529017), os Ofícios Requisitório/Precatório foram expedidos (ID 250225390) e transmitidos ao TRF para pagamento (IDs 264438249 e 266979505). Após o pagamento dos Ofícios Requisitórios (IDs 264794187 e 270353816) e expedidos os Alvarás de Levantamento (IDs 281594321 e 281594343), vieram os autos conclusos para sentença. Considerando que os valores pagos atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 334792869) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações: 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal