Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RENATA MARTINS MARCHESE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON - SP318370-B, RAFAELA AMBIEL CARIA - SP363781, SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Id 275504681: Intimada para comprovar o cumprimento da tutela de urgência concedida nos autos, a União juntou o comprovante de depósito judicial realizado pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 290.160,00, suficiente para custear 6 meses de tratamento à autora com o medicamento Berinert (Inibidor de C1 – Concentrado). Dessa forma,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015434-81.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, ao menos três orçamentos atualizados do fármaco, realizados em empresas diferentes, devendo as propostas apresentadas contemplarem o desconto de trata o art. 2.º da Resolução CMED nº 03 de 02/03/2011, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). No que tange à transferência bancária, a Caixa Econômica Federal esclareceu que “remessas de valores para o exterior demandam operacionalização de câmbio e outras ações que impedem o cumprimento no ato do recebimento da ordem judicial”. Portanto, diante dessa informação, a parte autora deverá diligenciar junto às fornecedoras a possibilidade de transferência do valor para conta com representatividade no Brasil, caso o medicamento deva ser importado. Cumpridas as determinações acima, defiro, desde já, a transferência do depósito vinculado ao feito diretamente para a conta informada pela empresa fornecedora - que apresentou orçamento de menor valor -, no montante indicado na proposta. Expeça-se, urgentemente, ofício ao PAB desta Justiça Federal para a providência. Em 5 dias corridos do levantamento do valor, independentemente de novas intimações, a autora deverá apresentar nota fiscal referente à aquisição do medicamento, que deverá ser emitida em nome do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ 00.530.493/0001-71. Além do mais, fica a parte autora intimada a juntar aos autos relatório elaborado pelo médico que a acompanha, com a descrição completa acerca da evolução do tratamento a que vem se submetendo com o medicamento objeto desta demanda, e também com as informações e datas prescritas para a continuidade do tratamento, se necessário. Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário com a máxima urgência. SÃO PAULO, 17 de fevereiro de 2023.