Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO
REU: BORBA GATO PINTURAS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, GABRIEL CARVALHAES LOUZADA ADVOGADO do(a)
REU: FABIANO LIBERAL STEGUN - SP176790 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5032282-82.2021.4.03.6100
Vistos, etc. Tendo em conta que já se encontra regularmente constituído o título judicial, nos termos do art. 702, § 8º do Código de Processo Civil, e ante a regularização administrativa da inadimplência noticiada pela CEF (IDs 432075205 e 469141457), que por este motivo requereu a extinção da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 487, III, b, do CPC, que ora aplico subsidiariamente. Custas pela exequente. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios, eis que não ressalvada a inexistência de pagamento administrativo. Após o trânsito em julgado desta decisão e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.