Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA LUCIA DOS SANTOS IMPARATO, THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO ESPIRITO SANTO ARRUDA - MS13973
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dgo DESPACHO 1 – Os ofícios requisitórios foram protocolizados com restrição de levantamento (à ordem do Juízo), em razão da “proximidade da data limite para apresentação de precatório e o tempo exíguo para intimação/manifestação das partes” (id 247202008). Após a transmissão, a exequente concordou com o teor os ofícios (id 247415193); o INSS nada disse. 2 - Juntado extrato de pagamento da RPV 20220055037 - honorários de sucumbência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005928-61.2014.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS Defiro o pedido id 252411668. Liberem-se os valores conforme requerido. 3 – O presente serve de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, para transferência do saldo da conta 2100127238040 (id 252379678) para a conta poupança nº 252379678 – agência 1873-2 – Banco do Brasil, em nome do advogado Thiago Espirito Santo Arruda - CPF 009.851.401-60 (id 252411668), com retenção do imposto de renda – 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003. 4 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.457.423/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., informou que a exequente, SANDRA LUCIA DOS SANTOS IMPARATO, cedeu-lhe a totalidade do crédito principal do precatório nº 20220064919. Requereu seja oficiado ao TRF 3ª Região, para bloqueio do crédito e declarada a validada da cessão. Juntou documentos, dentre os quais a Escritura Pública de Cessão de Crédito (id 258305932) Conforme ressaltado acima, o precatório nº 20220055002 – protocolo 20220064919 já está à ordem do Juízo. Desnecessária a providência prevista no artigo 21 da Resolução 48/2017 – CJF. Manifeste-se a exequente e seu advogado. 5 – O presente, acompanhado do documento id 258305936, serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO de SANDRA LUCIA DOS SANTOS IMPARATO – Rua Jose Alberto Pereira, 480, Bairro Monte Castelo OU Rua Júlio Dittimar dos Santos, 1.549, Bairro Monte Castelo, Campo Grande, MS, para informar se está de acordo a cessão de crédito. 6 – Anote-se o nome de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I como terceiro interessado. Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica