Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 16:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2023, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) em anexo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 16:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2023, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) em anexo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
17/10/2023, 00:00
Mero expediente
16/10/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
15/10/2023, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 20:26
Ato ordinatório
26/05/2022, 12:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/05/2022, 21:04
Por decisão judicial
15/05/2022, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que a multa devida à parte autora não foi requisitada. Considerando o requerimento das partes (fls. 267 e 298 dos autos físicos), proceda a secretaria à retificação do ofício requisitório nº 20220023031 para que conste também o valor da multa, conforme cálculos da contadoria ID Num. 83831744 - Pág. 65. Dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, 14 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/03/2022, 21:41
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça-se o ofício requisitório com destaque de honorários contratuais no montante de 30%. Dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:22
Mero expediente
11/02/2022, 14:22
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 303/304. A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Com o cumprimento, voltem conclusos. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2021.
28/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/09/2021, 15:30
Mero expediente
27/09/2021, 15:30
Remessa (outros motivos)
19/05/2021, 10:38
Ato ordinatório
07/05/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONE BORGES SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA - SP261062
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006437-69.2007.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a exequente para que confira os documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos para apreciar o pedido de expedição de novo ofício de pagamento acrescido da multa imposta ao INSS, conforme explanado no despacho de fl. 299 dos autos físicos (ID 43884114). SãO PAULO, 7 de abril de 2021.
08/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2021, 14:27
Mero expediente
07/04/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 11:37
Recebimento
26/01/2021, 14:13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/01/2021, 14:49
Entrega em carga/vista
14/12/2020, 18:13
Mero expediente
19/10/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 15:52
Recebimento
06/10/2020, 14:33
Remessa (outros motivos)
01/07/2019, 15:57
Mero expediente
18/01/2019, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 16:27
Recebimento
07/12/2018, 17:26
Entrega em carga/vista
30/11/2018, 11:10
Mero expediente
28/11/2018, 18:23
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:12
Recebimento
17/08/2018, 18:15
Remessa (outros motivos)
09/08/2018, 12:44
Mero expediente
06/08/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 14:33
Mero expediente
10/10/2017, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 15:08
Recebimento
27/03/2017, 13:38
Entrega em carga/vista
17/03/2017, 11:54
Mero expediente
31/01/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 14:59
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 15:02
Mero expediente
15/06/2016, 13:34
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 17:22
Recebimento
16/05/2016, 13:37
Entrega em carga/vista
06/05/2016, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 18:34
Recebimento
05/04/2016, 17:30
Entrega em carga/vista
05/04/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 17:18
Mero expediente
11/02/2016, 13:02
Conclusão (para despacho)
05/02/2016, 16:22
Recebimento
05/02/2016, 14:20
Remessa (outros motivos)
23/09/2015, 13:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2015, 19:11
Recebimento
19/06/2015, 18:18
Entrega em carga/vista
12/06/2015, 12:01
Recebimento
07/01/2015, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2014, 12:27
Recebimento
19/12/2013, 17:44
Entrega em carga/vista
13/12/2013, 11:15
Recebimento
28/11/2013, 18:08
Entrega em carga/vista
28/11/2013, 18:08
Recebimento
24/10/2013, 17:06
Entrega em carga/vista
04/10/2013, 11:52
Recebimento
12/09/2013, 13:24
Entrega em carga/vista
11/09/2013, 13:24
Recebimento
16/07/2013, 12:11
Entrega em carga/vista
28/06/2013, 11:23
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
04/03/2013, 16:22
Mero expediente
27/02/2013, 15:24
Conclusão (para despacho)
07/12/2012, 18:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/09/2012, 08:37
Recebimento
18/06/2012, 16:52
Entrega em carga/vista
01/06/2012, 16:52
Conclusão (para despacho)
29/05/2012, 16:42
Mero expediente
29/05/2012, 14:20
Conclusão (para despacho)
16/05/2012, 20:28
Recebimento
11/04/2012, 18:12
Entrega em carga/vista
26/03/2012, 18:12
Mero expediente
09/03/2012, 12:40
Conclusão (para despacho)
09/03/2012, 12:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2012, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2012, 11:53
Recebimento
24/02/2012, 12:49
Entrega em carga/vista
24/02/2012, 12:49
Mero expediente
09/02/2012, 11:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2012, 11:15
Conclusão (para despacho)
07/02/2012, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2012, 13:30
Recebimento
15/12/2011, 17:20
Entrega em carga/vista
09/12/2011, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/10/2011, 17:02
Recebimento
08/08/2011, 18:19
Entrega em carga/vista
12/07/2011, 18:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2011, 20:50
Recebimento
29/06/2011, 20:47
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2009, 14:28
Recebimento
30/04/2009, 17:48
Entrega em carga/vista
23/04/2009, 17:48
Conclusão (para despacho)
14/04/2009, 13:22
Mero expediente
13/04/2009, 17:03
Conclusão (para despacho)
01/04/2009, 18:32
Recebimento
16/03/2009, 17:55
Entrega em carga/vista
27/02/2009, 17:55
Publicação
06/02/2009, 09:30
Recebimento
05/02/2009, 11:41
Remessa (outros motivos)
30/01/2009, 08:56
Conclusão (para julgamento)
29/01/2009, 19:47
Mero expediente
29/01/2009, 19:39
Conclusão (para julgamento)
11/12/2008, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2008, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2008, 12:17
Conclusão (para despacho)
21/11/2008, 13:06
Recebimento
06/11/2008, 16:02
Entrega em carga/vista
30/10/2008, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2008, 14:30
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)