Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALAN ROBERTO CHAMBON Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO IGOR LATTANZI - SP73539 D E C I S Ã O 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000618-16.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Indefiro o pedido de anotação de indisponibilidade de eventuais bens em nome do executado, pelo sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por falta de previsão legal. A medida requerida é excepcional e deferida com fundamento no poder geral de cautela, em hipóteses restritas (ACPs, improbidades administrativas). 2. Providencie a CPE a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, no valo indicado no documento ID 371590146 (R$ 1.729.408,18). 3. Após, arquivem-se os autos, sobrestados, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. CAMPINAS, 24 de julho de 2025.