Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA JORGE OLIVE DA SILVA propôs o presente cumprimento de sentença em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores decorrentes de sentença transitada em julgado. O valor do crédito exequendo foi fixado nos autos dos embargos à execução n° 0005662.53.2014.403.6104 (id 12543038, p. 202/204). Foram expedidos os requisitórios e juntados aos autos os extratos de pagamento. Ato contínuo, a 5ª Vara do Trabalho de Santos penhorou crédito no rosto dos autos. Foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando que o valor de R$ 63.745,41 fosse colocado à ordem e à disposição do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos. e determinada a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente. A 5ª Vara do Trabalho de Santos noticiou a transferência do numerário (id 21161261). À vista do noticiado óbito do exequente originário, foram habilitados os menores M. G. O. e B. G. O., representados por sua genitora Antônia Regina Valentim Gomes. Foram expedidos alvarás de levantamento do saldo remanescente, obedecendo às cotas-partes dos herdeiros habilitados (id 57237122), considerando o saldo histórico da conta judicial nº 3400133757501 (R$ 11.920,23 - id 84078660). Os referidos alvarás foram devidamente liquidados. Intimadas, as partes nada mais requereram. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 04 de junho de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0002731-48.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCESSOR: M. G. O., B. G. O. REPRESENTANTE: ANTONIA REGINA VALENTIM GOMES Advogados do(a) SUCESSOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715, MELLINA ROJAS KLINKERFUS - SP233636,