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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001645-06.2012.4.03.6116.
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Valor da dívida: RR$ 100.000,00 Nome: Caixa Econômica Federal Endereço: desconhecido Nome: UNIÃO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 0001645-06.2012.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 11ee9462-9b90-42a9-8ee4-666285f22801 DESPACHO ID. 366508380 e anexos: Deixo para apreciar o pedido de ilegitimidade passiva da seguradora com a retomada do andamento processual. Sobresteja-se o feito até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR (Tema nº 1039) pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”) se amolda ao caso concreto. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001645-06.2012.4.03.6116.
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Valor da dívida: RR$ 100.000,00 Nome: Caixa Econômica Federal Endereço: desconhecido Nome: UNIÃO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 0001645-06.2012.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 11ee9462-9b90-42a9-8ee4-666285f22801 DESPACHO ID. 366508380 e anexos: Deixo para apreciar o pedido de ilegitimidade passiva da seguradora com a retomada do andamento processual. Sobresteja-se o feito até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR (Tema nº 1039) pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”) se amolda ao caso concreto. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 02:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A D E C I S Ã O O pedido da União de sua exclusão da lide, formulado nas manifestações dos IDs nºs 45699563 e 241825037, será analisado oportunamente. O caso em apreço abrange, entre outros pontos, controvérsia de direito referente ao prazo prescricional para a pretensão indenizatória da cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Portanto, acolho o pedido da requerida Sul América Companhia Nacional de Seguros (ID. 242337011) e DETERMINO a suspensão do processamento dos presentes autos e respectivo sobrestamento até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR, representativos da controvérsia que é objeto do Tema nº 1.039 dos recursos especiais repetitivos, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”) se amolda ao caso concreto. As partes deverão comunicar a este juízo eventual decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema n.º 1.039/STJ. Sobrestem-se os autos até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A DESPACHO ID 13524623 - Concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento integral das determinações constantes do Despacho ID 45174020. No mesmo prazo, tendo em vista que a C. 2ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1039), qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), temática plenamente aplicável ao caso dos presentes autos, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos para Decisão. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, ASSIS - SP - CEP: 19800-030 (18) 3302-7900 - [email protected] Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
03/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A DESPACHO ID 55239161 - Tendo em vista o tempo decorrido, concedo à parte autora prazo final de 15 (quinze) dias para cumprimento integral das determinações contidas no Despacho ID 45174020, sob pena de julgamento do feito no estado em que s encontra. Decorrido o prazo acima concedido, façam-se os autos conclusos. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, ASSIS - SP - CEP: 19800-030 (18) 3302-7900 - [email protected] Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
20/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis Vistos em Inspeção. ID 47364524: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, justificado pela fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia, à qual se acha sujeito todo o Estado de São Paulo, para que a PARTE AUTORA cumpra a determinação contida no despacho (ID 45174020). Quanto ao reiterado pedido de certificação de não interposição de recursos especial e extraordinário, formulado pela corré Sul América Companhia Nacional de Seguros (ID 46228704), mais uma vez, afirmo a impossibilidade de atendê-lo, uma vez que, conforme se verifica dos autos, o acórdão em cujos termos o E. TRF anulou a sentença extintiva (pp. 51-54- ID 33671925) transitou em julgado em 12/06/2020, conforme certidão (p.01- ID 33671929) exarada pelo Tribunal Regional Federal. Desta forma, qualquer pedido de certidão de não interposição de recurso em face daquele acórdão deve ser dirigida àquele órgão julgador, uma vez que responsável pelo recebimento e processamento dos recursos que lhe são dirigidos. Muito embora, os autos sejam os mesmos, o juízo a quo não pode certificar que não houve o protocolo de petição dirigida aos autos, se naquele momento não tramitavam sob sua jurisdição, uma vez que não detém os elementos necessários para fazê-lo. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
13/05/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 D E S P A C H O Em que pese o adiantado trâmite processual, observo que, em nenhum momento, os autores trouxeram aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis objetos da lide, documentos esses essenciais para a análise das questões suscitadas pelas partes. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores tragam aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis que envolvem os pedidos, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada de tais documentos ou decorrido in albis o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Quanto ao pedido de certificação de não interposição de recursos especial e extraordinário, formulado pela corré Sul América Companhia Nacional de Seguros na petição do ID n. 39253617, págs. 1-2, não é possível atendê-lo, uma vez que, conforme se verifica dos autos, o acórdão em cujos termos o E. TRF anulou a sentença extintiva (ID 33671925, págs. 51-54) transitou em julgado em 12/06/2020, conforme certidão do ID n. 33671929, pag. 1. Ademais, as guias que acompanharam a referida petição fazem menção ao processo de origem nº 2176275-03.2019.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao recorrido Antonio Monteiro Louzada Júnior, ou seja, não se referem a este processo. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] 1ª Vara Federal de Assis PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Propriedade] 0001645-06.2012.4.03.6116
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001645-06.2012.4.03.6116.
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Valor da dívida: RR$ 100.000,00 Nome: Caixa Econômica Federal Endereço: desconhecido Nome: UNIÃO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 0001645-06.2012.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 11ee9462-9b90-42a9-8ee4-666285f22801 DESPACHO ID. 366508380 e anexos: Deixo para apreciar o pedido de ilegitimidade passiva da seguradora com a retomada do andamento processual. Sobresteja-se o feito até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR (Tema nº 1039) pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”) se amolda ao caso concreto. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2024, 02:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A D E C I S Ã O O pedido da União de sua exclusão da lide, formulado nas manifestações dos IDs nºs 45699563 e 241825037, será analisado oportunamente. O caso em apreço abrange, entre outros pontos, controvérsia de direito referente ao prazo prescricional para a pretensão indenizatória da cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Portanto, acolho o pedido da requerida Sul América Companhia Nacional de Seguros (ID. 242337011) e DETERMINO a suspensão do processamento dos presentes autos e respectivo sobrestamento até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR, representativos da controvérsia que é objeto do Tema nº 1.039 dos recursos especiais repetitivos, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ: “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”) se amolda ao caso concreto. As partes deverão comunicar a este juízo eventual decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema n.º 1.039/STJ. Sobrestem-se os autos até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
17/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A DESPACHO ID 13524623 - Concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento integral das determinações constantes do Despacho ID 45174020. No mesmo prazo, tendo em vista que a C. 2ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1039), qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), temática plenamente aplicável ao caso dos presentes autos, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos para Decisão. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, ASSIS - SP - CEP: 19800-030 (18) 3302-7900 - [email protected] Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
03/02/2022, 00:00
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DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A DESPACHO ID 55239161 - Tendo em vista o tempo decorrido, concedo à parte autora prazo final de 15 (quinze) dias para cumprimento integral das determinações contidas no Despacho ID 45174020, sob pena de julgamento do feito no estado em que s encontra. Decorrido o prazo acima concedido, façam-se os autos conclusos. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, ASSIS - SP - CEP: 19800-030 (18) 3302-7900 - [email protected] Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
20/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A Advogados do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Advogado do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001645-06.2012.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis Vistos em Inspeção. ID 47364524: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, justificado pela fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia, à qual se acha sujeito todo o Estado de São Paulo, para que a PARTE AUTORA cumpra a determinação contida no despacho (ID 45174020). Quanto ao reiterado pedido de certificação de não interposição de recursos especial e extraordinário, formulado pela corré Sul América Companhia Nacional de Seguros (ID 46228704), mais uma vez, afirmo a impossibilidade de atendê-lo, uma vez que, conforme se verifica dos autos, o acórdão em cujos termos o E. TRF anulou a sentença extintiva (pp. 51-54- ID 33671925) transitou em julgado em 12/06/2020, conforme certidão (p.01- ID 33671929) exarada pelo Tribunal Regional Federal. Desta forma, qualquer pedido de certidão de não interposição de recurso em face daquele acórdão deve ser dirigida àquele órgão julgador, uma vez que responsável pelo recebimento e processamento dos recursos que lhe são dirigidos. Muito embora, os autos sejam os mesmos, o juízo a quo não pode certificar que não houve o protocolo de petição dirigida aos autos, se naquele momento não tramitavam sob sua jurisdição, uma vez que não detém os elementos necessários para fazê-lo. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
13/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BENEDITO SILVEIRA FRANCISCO, DJALMA LEITE DE ALMEIDA, JOAO MOREIRA DA SILVA, JOSE MARIO ANICETO, MARIO SOTERIO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 D E S P A C H O Em que pese o adiantado trâmite processual, observo que, em nenhum momento, os autores trouxeram aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis objetos da lide, documentos esses essenciais para a análise das questões suscitadas pelas partes. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores tragam aos autos cópias atualizadas das matrículas dos imóveis que envolvem os pedidos, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada de tais documentos ou decorrido in albis o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Quanto ao pedido de certificação de não interposição de recursos especial e extraordinário, formulado pela corré Sul América Companhia Nacional de Seguros na petição do ID n. 39253617, págs. 1-2, não é possível atendê-lo, uma vez que, conforme se verifica dos autos, o acórdão em cujos termos o E. TRF anulou a sentença extintiva (ID 33671925, págs. 51-54) transitou em julgado em 12/06/2020, conforme certidão do ID n. 33671929, pag. 1. Ademais, as guias que acompanharam a referida petição fazem menção ao processo de origem nº 2176275-03.2019.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao recorrido Antonio Monteiro Louzada Júnior, ou seja, não se referem a este processo. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: [email protected] 1ª Vara Federal de Assis PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Propriedade] 0001645-06.2012.4.03.6116