Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSVALDO VILANOVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVAN DE ARRUDA PESQUERO - SP127786
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001606-67.2020.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em sentença.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, movido por OSVALDO VILANOVA em face do INSS. O INSS apresentou a conta de liquidação e a parte exequente concordou expressamente com os valores apontados. Foram expedidos os competentes ofícios requisitórios e, na sequência, o valor da condenação foi efetivamente liberado em favor dos exequentes, conforme comprovam os documentos de fls. 288/289. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte exequente disse que já recebera tudo quanto lhe era devido e requereu a extinção do feito – fl. 290. É o relatório do necessário. DECIDO. O cumprimento da sentença enseja a extinção desta fase processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)