Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOACIR ANDRADE CABRAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA - SP179285
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO DECISÃO
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0050167-23.2014.4.03.6301
Trata-se de uma impugnação interposta pela Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis ao cumprimento da sentença, nos termos previstos no artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando excesso de execução. Sustenta que o cálculo do exequente apresenta equívocos em sua elaboração, consubstanciando em excesso de execução. Apresentou como montante devido o valor de R$ 26.279,53 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), bem como o montante de R$ 2.627,95 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavo), a título de verba honorária, atualizado até 08/2022. Devidamente intimada a parte contrária, apresentou manifestação. Os autos foram remetidos a Contadoria Judicial, esta apresentou como montante devido o valor de R$ 28.907,49 (vinte e oito mil, novecentos e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizados 08/2022. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, a impugnante concordou com os cálculos da Contadoria Judicial e a impugnada ratificou a sua impugnação apresentada. Decido. Tendo em vista que parte impugnante ratificou a impugnação apresentada id 263758228, acolho como correto o montante de R$ 26.279,53 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), bem como o montante de R$ 2.627,95 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavo), a título de verba honorária, atualizados até 08/2022, devendo ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento, nos termos do título exequendo. Diante disso, acolho a impugnação e acolho o montante de R$ 26.279,53 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), bem como o montante de R$ 2.627,95 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavo), a título de verba honorária, atualizado até 08/2022, devendo ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento. Condeno a impugnada em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centos) sobre a diferença do cálculo acolhido na presente e o valor apresentado pela impugnante, nos termos do art. 85, § 2ºdo Código de Processo Civil, que deverão ser corrigidos até a data de seu efetivo pagamento, que ficam suspenso, em face da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita. Após, decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se os Ofícios Requisitórios, nos termos acima deferidos. Intime-se. São Paulo, data de registro em sistema. lsa